Consideraranse para efectos da estatística aqueles que:
Considéranse todas as viaxes de avións, xa sexan nacionais ou estranxeiras, nas que a orixe e/ou o destino da viaxe se realice nun determinado aeroporto.
Voo
Operação de uma aeronave desde o início do movimento na infra-estrutura aeroportuária de origem até à paragem na infra-estrutura aeroportuária de destino e operando com o mesmo número de voo.
Toda persoa que, como consecuencia do accidente, faleza no acto ou dentro dos trinta días seguintes.
Morto em acidente de viação
Toda a pessoa cuja morte ocorra no local do acidente como consequência deste, ou a caminho do hospital.
Considéranse todos os pasaxeiros, mercadorías e correo que embarquen ou desembarquen nun determinado aeroporto.
Passageiros
Qualquer pessoa que efectua um voo com o consentimento do operador de transporte aéreo, excluindo os elementos do pessoal de voo e de cabine em serviço no voo em questão; incluem-se bebés e crianças de colo.
Carga aérea
Bens transportados a bordo das aeronaves, com excepção do equipamento necessário à realização do voo, dos aprovisionamentos e do correio.
Correio aéreo
Todos os sacos fechados, remetidos pelos CTT, qualquer que seja o seu conteúdo.
O tráfico comercial aéreo, atendendo á súa finalidade divídese en tráfico de transporte e outras clases de tráfico.
Toda persoa que resulte ferida ou morta como consecuencia dun accidente de circulación.
Acidente com vítimas
Todo o acidente de viação em que pelo menos uma pessoa tenha ficado ferida ou morta.